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O prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) foi condenado pela Justiça de
Mato Grosso a pagar uma dívida de R$ 3,8 milhões ao empresário Wanderlei
Fachetti Torres, dono da Construtora Trimec, com sede em Várzea Grande.
Na reta final de sua campanha a prefeito, em 17 de setembro de 2008, Juarez Costa fez um empréstimo no valor de R$ 2,4 milhões.
A
nota promissória nº 01/01, assinada por ele, indica que o vencimento
ocorreu em 1º de abril de 2009. Desde então, a dívida não foi paga e o
empresário resolveu acionar a Justiça.
Segundo a advogada de
Wanderlei Torres, Lucimar A. Karasiaki, seu cliente tentou, por todos os
meios possíveis, receber o valor devido de forma “amigável”.
“Diante
disso, e esgotado totalmente a via amigável, meu cliente viu-se
compelido a promover a ação de execução, nos termos da lei”, afirma a
advogada, na ação.
Na ação, constam os cálculos de atualização
monetária, com os índices legais, até o dia 20 de março deste ano, um
dia antes de a ação ser protocolada na Justiça.
Com a correção
aplicada, o valor passou para R$ 2.814,993,42. Somem-se a isso, os juros
de 1.084 dias (R$ 985.247,10), totalizando o valor de R$ 3.800,241,12.
Além
disso, em caso de não pagamento, a ação pede a penhora de um lote de
propriedade de Juarez, com 387 metros quadrados, em Sinop.
Decisão
No
dia 2 de abril deste ano, a juíza Vandymara Galvão R. P. Zanolo, da 21ª
Vara Cível de Cuiabá, deu decisão favorável ao empresário Wanderlei
Torres.
“De acordo com a lei nº 11.382, cite-se o executado
para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (...)
Consigne-se que o devedor poderá depositar em juízo apenas 30% da
execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente,
dividir em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros
de 1% ao mês”, diz a decisão da juíza.
“Não sendo efetuado o
pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça deverá, munido da
segunda via do mandado, proceder a imediata penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade,
intimar o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando
inexistir patrono constituído nos autos”, completou.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o prefeito Juares Costa não foi encontrado por meio de seu celular.
A assessoria de imprensa da prefeitura disse que o prefeito está na Espanha, participando de um seminário.
Mídia News
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