terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Confresa irregular; usucapião especial urbana!

Olá Amigos,

Continuando o assunto sobre as irregularidades na cidade de Confresa entorno da sua área urbana, existem ainda possibilidades das pessoas fazerem uma entrada na justiça através da Usucapião Especial Urbana de forma individual, ou ainda de forma coletiva e organizada por uma associação.

Segundo o Estatuto da Cidade, sancionado em 2001 (Lei Federal 10.257/01) que estabelece as diretrizes do espaço urbano da cidade, diz que a Usucapião Especial Urbana é para as pessoas que vivem a mais de cinco anos em um terreno que não é seu no PAPEL, podendo conquistar o direito a moradia ou a propriedade.

O terreno pode ser público ou privado, porém tem que estar abandonado pelo dono oficial, e a área do terreno ocupado não pode ser superior à 250m² e a família não pode ter outra moradia ou propriedade.

Antes a Usucapião era apenas individual, mas, com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 as famílias podem entrar em conjunto na justiça. Cada família pode ficar com um pedaço do terreno que pode ser igual para todos ou maior para quem precisar de mais espaço.

No registro oficial o terreno regularizado passa a ser um condomínio. Porém em Confresa muitas pessoas não podem entrar com o pedido da Usucapião Especial Urbana devido o seu terreno ser superior ao tamanho estabelecido e muitos estar em uso de comércio, que no caso já é outra conversa.

A cidade também não conta com o Plano Diretor, que é obrigatório após cinco anos da sanção do Estatuto da Cidade, ou seja, desde 2006 para cidades superiores a 20 mil habitantes que é o caso de Confresa, com o Plano Diretor teria uma facilidade melhor na hora da captação de recursos pelo Poder Público para a melhoria do Centro Urbano e também facilitaria na regularização dos lotes urbanos.

Leandro Nascimento é Jornalista no Mato Grosso
ln.assessoria@gmail.com

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